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segunda-feira, 29 de abril de 2013
Erros gramaticais em propagandas famosas - Crase - Grafia - Publicidade - Matéria Português - Dicas de Português - Língua Portuguesa
Conheça erros gramaticais em propagandas famosas
Vem pra Caixa você também.
Você quer um desconto? Faz um 21!
Obedeça sua sede.
O primeiro pagamento só daqui 45 dias.
Quem lê, sabe.
Vota Brasil.
Vamos dividir a resposta em três partes:
1a) Nos dois primeiros exemplos, encontramos o mesmo problema. É um vício de linguagem muito característico do português falado no Brasil. É o chamado duplo tratamento (=mistura de 2a com 3a pessoa).
O pronome “você” vem de “vossa mercê”. Trata-se de um pronome de tratamento. Faz concordância na 3ª pessoa (=você vem, você faz, você fala…), embora se refira ao receptor da mensagem (substitui o pronome “tu” = 2ª pessoa do discurso).
A mistura ocorre na hora de usarmos o verbo no imperativo afirmativo. Enquanto a 2ª pessoa vem do presente do indicativo sem o “s” (=vem tu, faze ou faz tu, fala tu), a 3ª pessoa vem do presente do subjuntivo:
que você venha – venha você;
que você faça – faça você;
que você fale – fale você.
Assim sendo, num texto formal em que se fizesse necessário o uso culto da língua portuguesa, deveríamos dizer:
Venha para Caixa você também;
Você quer um desconto? Faça um 21.
2a) Nos exemplos 3 e 4, houve a omissão indevida da preposição “a”. O verbo “obedecer” é transitivo indireto. Se você realmente obedece, sempre deverá obedecer “a” alguma coisa. A mesma propaganda diz que “a imagem não é nada”. Pelo visto, para os autores da frase, a preposição também não é. O certo seria “Obedeça a sua sede”. O uso do acento da crase, nesse caso, é facultativo.
No exemplo 4, também está faltando a preposição. Tudo é “daqui a”: “O primeiro pagamento só daqui a 45 dias”.
3a) Os dois últimos exemplos já foram comentados nesta coluna. Evitando voltar às velhas discussões sobre o assunto, repito apenas a minha opinião.
Em “Quem lê, sabe”, não deveríamos usar a vírgula, pois separa o sujeito do predicado: “Quem lê sabe”; “Quem bebe Grapete repete”.
Em “Vota Brasil”, falta a vírgula. O termo “Brasil” não é o sujeito da oração. É vocativo. A forma verbal (= vota) está no imperativo. Deveríamos escrever: “Vota, Brasil”.
2) CRASE IMPOSSÍVEL
Leitor quer saber a minha opinião a respeito do excessivo uso do acento da crase numa única página da internet: “…ainda à partir da segunda metade (…) só tende à esquentar (…) surpreendeu à todos (…) rodando à 1,5GHz (…) melhora o suporte à CD (…) suporte à HTLM moderno (…) rodando à 433MHz e 466MHz…”
O nosso leitor tem inteira razão. O autor da página não acertou uma sequer. Em todos os casos não ocorre a crase porque não há artigo definido. Temos apenas a preposição “a”.
Não esqueça que é impossível haver crase:
1o) antes de verbo: “a partir da segunda metade”, “tende a esquentar”;
2o) antes de palavras masculinas: “surpreendeu a todos”, “suporte a HTLM moderno”.
3) MEGA SENA ou MEGA-SENA ou MEGASSENA?
Carta de leitor: “Insisto com o problema do mega: mega-sena, mega sena, megasena ou megassena? Há meses aguardo uma explicação e já estou desconfiado de que não tenho resposta justamente por causa da insistência. Puxa, lá vem de novo aquele cara chato com a questão da megassena. Tudo indica que esta seja a forma correta, mas a dúvida permanece.”
Só vou responder devido à sua insistência, pois considero essa discussão um caso perdido.
O elemento “mega”, segundo o novo acordo ortográfico, só deve ser usado com hífen se a palavra seguinte começar por H ou vogal igual à última do prefixo: mega-avaliação, mega-hospital…
Nos demais casos, é sempre usado sem hífen, “tudo junto” como se diz popularmente: megacéfalo, megaevolução, megafone, megassismo, megawatt, megaevento, megaempresário…
Assim sendo, deveríamos escrever “megassena”. Por ser uma marca, torna-se um caso perdido, ou seja, não tem volta.
Outro problema é a necessidade do “ss” para manter o som do “esse”. Há muito tempo aprendemos que um “s” entre vogais representa o som do “zê”.
Se isso fosse respeitado, escreveríamos “telessena”, “aerossol”, “Mercossul”…
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
Publicidade - O que é? - Conceitos.
A Publicidade
Por definição, a publicidade é o acto ou o efeito de dar a conhecer um produto ou um conjunto de produtos, incitando ao seu consumo. Pode ser entendida como a arte de convencer, persuadir e seduzir. É um processo comunicativo que difunde informação através de diferentes meios, tais como a televisão, a rádio, a internet, e a imprensa escrita (jornais e revistas).
Publicidade e consumidor estão, sem dúvida, relacionados, sendo esta relação um ciclo vicioso baseado no facto de o consumidor ser vulnerável. Os publicitários jogam cada vez mais com os instintos do público que pretendem influenciar, tendo em consideração as suas características e fazendo uso de elementos persuasivos (música, cores, figuras públicas). Elaboram muitas vezes anúncios nos quais a realidade parece muito mais simples, apresentando soluções para as inseguranças e os obstáculos financeiros e morais dos consumidores. O consumo e a publicidade são o suporte da sociedade consumista em que vivemos, influenciando-nos a todos.
A publicidade como processo comunicativo que é, informa sobre os produtos e/ou serviços disponíveis, dando a conhecer diferentes tipos de um mesmo produto para que o consumidor escolha o que melhor se lhe adapta. Incentiva ainda a concorrência e reduz os preços, pois quanto mais as pessoas conhecerem o que é publicitado, maior será o número de potenciais compradores e, consequentemente, quanto mais o produto vender, menor será o preço a cobrar. Sem publicidade não existiriam algumas televisões, rádios, jornais e revistas porque as receitas por ela geradas, suportam grande parte dos custos de funcionamento desses meios de comunicação.
Por outro lado, a publicidade pode manipular os consumidores, levando-os à compra de produtos e serviços, estimulando o seu consumo exagerado, podendo representar um obstáculo a uma livre escolha, assim como um incentivo ao endividamento excessivo.
Em termos legislativos, existem diversas restrições à publicidade. No que toca àquela que é dirigida a menores de idade, deve ter em conta a vulnerabilidade psicológica das crianças e jovens, não podendo, por isso, incitar os mesmos a adquirir um produto ou um serviço, que possa pôr em perigo a sua saúde e segurança. É o exemplo dos produtos alimentares, muito publicitados na televisão durante a programação infanto-juvenil, que são excessivamente ricos em gordura e açúcares, e por isso, pouco recomendáveis numa dieta alimentar saudável.
Relativamente às bebidas alcoólicas, são proibidos os anúncios dirigidos a menores, bem como os que encorajem consumos excessivos e sugiram sucesso, êxito social ou aptidões especiais por efeito do seu consumo. A divulgação deste tipo de publicidade é também proibida entre as 7 e as 21.30 horas. No caso do tabaco e dos medicamentos sujeitos a receita médica, não podem ser publicitados em qualquer suporte.
Concluindo, a publicidade está regulamentada e deve obedecer às restrições impostas pela lei. Os organismos de defesa do consumidor, paralelamente, fiscalizam e controlam a actividade publicitária, garantindo ao consumidor informação e formação para que este consiga resistir às armadilhas da publicidade.
As nossas decisões de consumo devem orientar-se pela satisfação das necessidades de acordo com o nosso rendimento. Devemos fazer escolhas de consumo racionais e conscientes, não nos deixando persuadir pelas técnicas e estratégias publicitárias.
Embora reconheçamos as vantagens da publicidade na sociedade actual, como consumidores, devemos agir de forma crítica e responsável.
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